Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
0004471-77.2019.8.16.0000 Desembargadora Ângela Khury 4ª Seção Cível
Questão submetida a julgamento

"Existência de dano moral passível de indenização em decorrência de espera excessiva para atendimento em instituição bancária."

Tese firmada

Decisão: "(...)2. O presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi admitido para o fim de fixar tese jurídica a respeito da “ocorrência de danos morais indenizáveis em casos de espera excessiva em filas de bancos pelos consumidores e seus critérios de fixação”. Ocorre que a questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com o julgamento do REsp nº 1.962.275/GO, que fixou o tema 1.156 (...). Assim, considerando que já possui decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria discutida nos autos, DECLARO EXTINTO o procedimento recursal, visto a perda superveniente de objeto, nos termos do art. 182, XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça."

Situação do TemaCancelado
Classe do Processo ParadigmaApelação Cível
Processo Paradigma0006253-54.2018.8.16.0130
Decisões

11/12/2024 Não admissão do IRDR

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